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REGULAMENTO DO EVENTO

 

 

PREÂMBULO

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Este manual contém as informações necessárias para a boa execução do trabalho, bem como as condições que, caso descumpridas, podem levar à rejeição da inscrição do mesmo por parte da Comissão Organizadora. Todos os participantes devem ler e aderir aos termos estabelecidos neste documento. O regulamento do evento baseia-se no texto da RESOLUÇÃO/CD/Nº 37 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010, do Ministério da Educação, que estabelece orientações e diretrizes para a realização de Feiras e Eventos Educacionais, no âmbito do Programa Qualidade na Escola. “São considerados Feiras e Eventos Educacionais eventos destinados a projetos de ciências desenvolvidos no âmbito da escola, cuja organização se destina a socializar experiências, ferramentas e materiais de caráter técnicocientífico-cultural, com potencial de utilização no desenvolvimento e apoio ao ensino e à aprendizagem, e a estabelecer interação e intercâmbio entre professores e estudantes e destes com a comunidade (item I – Do Conceito e modo de funcionamento,

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TÍTULO I - Da Participação no Evento

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Art. 1. Projetos que são meras revisões bibliográficas ou trabalhos informativos sem dados próprios não serão aceitos para participação na FECIMES.

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Art. 2. A inscrição dos trabalhos no evento será feita exclusivamente pela internet e deverá ocorrer nos prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora do evento, a serem divulgados no site do mesmo.

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Art. 3. Para participar, o trabalho deve ser oriundo de escola pública.

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a) Poderão participar do evento os trabalhos selecionados nas Feiras Municipais de Ciências;

b) Caso o município não realize Feira de Ciências, a Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um trabalho por categoria para cada grande área, de forma que os mesmos representem o município;

c) Às Coordenadorias Regionais de Educação será oportunizada a indicação de até 10 (dez) trabalhos cada, advindos exclusivamente de municípios onde NÃO HÁ participação de escolas estaduais na feira municipal;

d) Escolas de Educação Básica da rede federal com sede no município poderão inscrever até três trabalhos na categoria Ensino Médio;

e) Nos casos citados nas alíneas “a” - “d” deste artigo, as Secretarias Municipais, Conselhos Regionais de Educação e/ou Institutos Federais deverão enviar à Coordenação da Feira um documento com o nome dos professores e trabalhos que representarão o município.

 

TÍTULO II - Das categorias, número de vagas e inscrição

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Art. 4. A Fecimes conta com três grandes áreas de conhecimento e a educação infantil cada uma com número específico de vagas.

a) A subdivisão em categorias e/ou distribuição das vagas ocorrerá como segue: Ciências da Natureza e Matemática – 100 vagas Subcategorias - Anos Finais, Ensino Médio (incluindo as modalidades regular, politécnico e técnico integrado) e Educação de Jovens e Adultos. Ciências Humanas – 30 vagas Subcategorias - Anos Finais, Ensino Médio (incluindo as modalidades regular, politécnico e técnico integrado) e Educação de Jovens e Adultos. Linguagens – 30 vagas Subcategorias - Anos Finais, Ensino Médio (incluindo as modalidades regular, politécnico e técnico integrado) e Educação de Jovens e Adultos. Educação infantil – 20 vagas Constitui-se numa categoria à parte, sem subdivisões, em virtude das particularidades em relação às áreas do conhecimento que abrange. Anos Iniciais – 20 vagas Constitui-se numa categoria à parte, sem subdivisões, em virtude das particularidades em relação às áreas do conhecimento que abrange.

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Art. 5. Podem ser inscritos na Feira os trabalhos oriundos de experiências de ensino desenvolvidas em sala de aula ou de projetos de ensino executados no âmbito da escola, bairro, município ou região.

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Art. 6. Cada trabalho deverá possuir um (01) professor orientador e dois (02) alunos, responsáveis pela divulgação do mesmo. Ainda que o trabalho tenha sido executado por um número maior de alunos, apenas dois deverão ser selecionados como representantes do grupo no evento.

a) Os alunos deverão ser responsáveis por todos os aspectos do projeto de pesquisa, incluindo a obtenção de dados necessários para o mesmo;

b) Cabe ao professor manter contato constante com os estudantes durante o desenvolvimento do projeto, pois será o responsável não somente pela saúde e segurança dos mesmos, mas também pelos animais e/ou pessoas usadas como sujeitos de estudo.

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Art. 7. A ficha de inscrição, encontrada no site do evento, deve ser preenchida com dados do professor orientador e dos dois alunos responsáveis pela apresentação do trabalho. A ausência de dados sem justificativa pode acarretar rejeição da inscrição do trabalho. Um resumo contendo título, cidade e nome dos autores de, no máximo, 250 palavras deve ser redigido no final da ficha de inscrição.

a) Para confirmação da (s) inscrição (ões), é necessário o envio do questionário direcionado às Secretarias Municipais de Educação. Caso o documento não seja enviado dentro do prazo de inscrições, as vagas dos trabalhos do Município estarão automaticamente SUSPENSAS.

b) Para confirmação da (s) inscrição (ões) das escolas estaduais ou federais de que trata o artigo 3, é necessário o envio de ofício (assinado e digitalizado em formato .pdf) indicando os trabalhos que representarão as referidas esferas. Caso o documento não seja enviado dentro do prazo de inscrições, as vagas dos trabalhos estarão automaticamente SUSPENSAS.

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TÍTULO III - Da Organização do Trabalho

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Art. 8. O título do trabalho, que deverá ser em Língua Portuguesa:

a) Deve caracterizar o objeto da pesquisa e não seus objetivos ou benefícios;

b) Caso utilize sigla, deve conter explicitamente seu significado;

c) Se o projeto for continuidade, o título deverá indicar essa condição. Exemplo: Construindo modelos geométricos II.

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Art. 9. Durante a execução do experimento, um diário deve ser mantido e estar junto ao aluno apresentador no dia da Feira. A comissão julgadora reserva-se o direito de solicitar o referido diário a qualquer momento durante a apresentação, implicando na perda de pontos caso não esteja de acordo com o projeto. O modelo do diário está disponível no site do evento

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Art. 10. A apresentação visual do trabalho, o resumo e o diário de experimentos devem ser redigidos exclusivamente em Português, salvo expressões em outras línguas reconhecidas pela Língua Portuguesa.

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Art. 11. Para a apresentação dos trabalhos, será disponibilizado um espaço físico (1,5 x 1 m) com instalação elétrica, uma mesa, três cadeiras e espaço para fixação de cartazes, banners ou outros materiais. Os trabalhos devem ser adaptados para o espaço físico oferecido e nenhum outro material será ofertado pela organização do evento.

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Art. 12. Não serão fornecidos equipamentos e/ou ferramentas, tais como DVD, televisor, microcomputador, retroprojetor, regulador de tensão, transformadores, extensões, fita adesiva, entre outros. A voltagem na cidade de Pelotas é de 220V.

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Art. 13. Um dos alunos expositores deverá permanecer sempre junto ao seu estande. O professor orientador pode se afastar durante a apresentação do aluno, mas deve estar disponível quando solicitado pela Comissão Avaliadora.

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Art. 14. Itens proibidos para exposição no estande:

a) Animais vivos, exceto invertebrados de coleções, como minhocários, formigueiros, etc.;

b) Espécimes dissecados ou microrganismos, como bactérias, vírus, fungos ou parasitas, que podem ser agentes causadores ou potencialmente causadores de doenças (exceto aqueles em recipientes hermeticamente fechados e sob supervisão direta do professor orientador);

c) Partes ou fluídos corporais (sangue, urina...) de seres humanos ou animais;

d) Todos os aparelhos ou substâncias perigosas, por exemplo: veneno, drogas, arma de fogo, munição ou produtos químicos que possam gerar riscos;

e) Gelo seco ou qualquer outro sólido sublimado (sólidos que se transformam em gás sem passar pelo estado líquido);

f) Materiais perfuro-cortantes (bisturis, facas, agulhas ou guilhotinas);

g) Chamas ou materiais altamente inflamáveis;

h) Fotografias ou qualquer outra apresentação visual em que sejam mostrados animais vertebrados sendo submetidos a técnicas cirúrgicas, dissecações, necropsia ou outras técnicas laboratoriais;

i) Conexões de e-mail e/ou de internet ao exibir o projeto;

j) Material escrito/visual de projetos de anos anteriores como parte do estande. (Exceção: o nome do projeto que deve denotar a continuidade do mesmo);

k) Qualquer aparato considerado como não-seguro (tubos de vácuo grandes, aparelho geradores de raios perigosos, tanques vazios que continham combustíveis líquidos ou gasosos, tanques pressurizados, e outros);

l) Projetos de Pesquisa que causam dor ou sofrimento mesmo que momentâneos a animais vertebrados, ou que são planejados para matar animais.

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Art. 15. Itens aceitáveis no estande:

a) Amostras de solo, areia, terra, rochas ou lixo reciclável. Projetos que envolvam lixo orgânico somente serão aceitos se o mesmo estiver em recipiente lacrado, para evitar a liberação de odores e/ou líquido contaminante;

b) Amostras de água como parte de um equipamento ou em um recipiente fechado;

c) Endereços postais, de internet, de e-mail, número de telefone e/ou fax somente dos alunos expositores;

d) Alimento humano ou animal, desde que observadas as regras de higiene. Pesquisas com fermentação de confeitos ou bebidas. O aluno que manipular alimentos a serem oferecidos ao público deve estar de luvas e cabelo preso. Não poderá haver reaproveitamento de recipientes ou talheres utilizados em degustações para diferentes pessoas;

e) Materiais de plantas (vivas, mortas ou preservadas) que se encontram em seu estado natural, não-processados ou não-manufaturados usados na construção do projeto;

f) Cartões de apresentação, bandeiras, propaganda e/ou agradecimentos;

g) Fotografias ou apresentações visuais se: Não forem ofensivas ou inapropriadas; Apresentarem legendas com a origem (créditos) (“Fotografia tirada por...”, “Figura retirada de...”, etc.) da fotografia/imagem estiverem presentes. Se todas as fotografias presentes forem de crédito do expositor, ou da mesma fonte, uma legenda/crédito visível é suficiente; Procederem de revistas, jornais, internet, entre outras fontes, e houver legendas/créditos junto a elas. Se todas as fotografias/imagens forem da mesma fonte, uma legenda/crédito visível é suficiente; Constituírem-se fotografias/imagens do expositor; Consistirem em fotografias de pessoas cujos consentimentos assinados estão anexados ao diário, e disponíveis para conferência no estande.

h) Qualquer aparato com correias, polias, correntes, partes móveis ou com tensão, deve apresentar-se com proteção e sem ruído intenso.

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Art. 16. Configura-se como Continuação de Projetos Anteriores todo projeto realizado a partir de um projeto iniciado pelo estudante previamente em um trabalho na mesma área de pesquisa. O estudante só será avaliado quanto aos avanços realizados no novo ano de trabalho. Portanto, a documentação deve refletir o trabalho realizado neste ano, sendo desconsiderados trabalhos já apresentados em Feiras de anos passados. Estudos de longo prazo serão aceitos sob as seguintes condições:

a) O estudo é um trabalho de documentação ou teste ao longo de vários anos em que o tempo é uma das variáveis. Exemplo: “Análise comparativa dos efeitos da chuva ou seca no solo sob condições específicas”;

b) Cada ano consecutivo deve-se registrar a mudança baseada na progressão temporal;

c) A documentação deve mostrar comparativamente os resultados dos anos anteriores com os resultados registrados neste ano.

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Art. 17. Não devem ser feitas modificações no trabalho depois do mesmo ter sua inscrição aprovada pela Comissão Organizadora do evento.

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Art. 18. Substituição de alunos e/ou professores inscritos somente serão aceitas se realizadas com antecedência mínima de 5 dias em relação à data de realização do evento. Em caso de trabalhos advindos de outros municípios, a comunicação pode ser feita via eletrônica.

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TÍTULO IV - Das Responsabilidades

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Art. 19. A Comissão Organizadora recomenda que equipamentos de alto valor não sejam deixados nos estandes, sem supervisão.

 

Art. 20. Quando da visitação pública, os pertences e projetos expostos serão da responsabilidade dos expositores.

 

Art. 21. Os expositores devem proteger seus projetos e pertences, a fim de evitar roubos, perdas e danos, pois a Comissão Organizadora não se responsabiliza por tais ocorrências.

 

Art. 22. Comportamentos inadequados ao ambiente da Feira serão avaliados pelos monitores e encaminhados à Comissão de Organização para as devidas providências:

a) Advertência, por escrito, com o ciente dos expositores;

b) A reincidência implicará na imediata perda de 10% da nota final obtida pelo trabalho;

c) A terceira ocorrência com o (s) participante (s) incorrerá na perda imediata de 30% na nota final obtida.

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Art. 23. Não é permitido o uso de tabaco, bebidas alcoólicas e outros tipos de drogas no local da Feira.

 

Art. 24. Os expositores deverão observar as normas de higiene básica dentro de seus estandes.

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TÍTULO V - Da Adesão aos Termos do Regulamento

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Art. 24. Uma vez participando voluntariamente do evento, todos os autores inscritos (docentes e discentes) dão permissão à Comissão para usar de informações (fotos do trabalho e da apresentação do mesmo, vídeos, fôlderes, textos, entre outros) expostas ou não nos estandes, visando à divulgação da FECIMES.

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Art. 25. Os órgãos de imprensa (escrita, falada e visual) estão autorizados a utilizar dados ou imagens do evento com a finalidade de divulgação desde que com a anuência da coordenação da Feira.

 

Art. 26. Os expositores comprometem-se a colaborar com os órgãos de imprensa e afins para dar informações com a finalidade de divulgação do evento e de seus projetos.

 

Art. 27. O envio da ficha de inscrição implica na aceitação das condições e normas apresentadas no presente Regulamento.

 

Art. 28. Os horários de chegada, intervalo de almoço e término serão divulgados na programação, disponível no site do evento.

 

Art. 29. Casos omissos no presente Regulamento deverão ser encaminhados com antecedência para avaliação pela Comissão Técnica da Feira.

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TÍTULO VI - Das Premiações Especiais

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Art. 30. Fica Instituído a partir da 7ª Edição da FECIMES, neste ano de 2018, o Troféu denominado "Profª. Drª. Claudia Pinho Hartleben".

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Art. 31. O Troféu será concedido a menina que obtiver a maior pontuação entre os experimentos apresentados na FECIMES Regional e será acompanhado do Certificado "Meninas no Ambiente Científico".

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Art. 32. Caso duas ou mais meninas obtenham pontuação igual, a Banca Avaliadora se reunirá realizando uma nova avaliação para decidir qual meninas receberá a comenda.

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